Contrato de Contas Agentes
Estes Termos e Condições entram em vigor na data de adesão do Agente. Os mesmos foram actualizados pela última vez em 10 de Fevereiro de 2025. Os Termos e Condições abaixo estabelecidos (o "Acordo") aplicam-se aos Serviços LinkedPay prestados pelo Agente. Ao registar-se como Agente LinkedPay, o Agente concorda automaticamente em respeitar o presente Acordo. É importante que leia e compreenda as disposições deste Acordo antes de se registar como Agente LinkedPay. Estes Termos e Condições, juntamente com os serviços LPay, constituirão um Acordo juridicamente vinculativo para si e para os seus sucessores ou representantes pessoais e atribuições.
No presente Acordo, os termos e expressões a seguir devem ter, salvo o contexto em contrário necessário, os seguintes significados: “Agente de Pagamento” pessoa singular ou colectiva que presta serviços em nome de um prestador de serviços de pagamento.
“Agente Formal” pessoa colectiva autorizada a desenvolver as actividades como cadastro, abertura e encerramento de conta de pagamento, distribuição de moeda electrónica, cash in e cash out de numerário, nos limites estabelecidos pelo Prestador de Serviços de Pagamento e em conformidade com o Instrutivo sobre Limites de Valor em Sistemas de Pagamentos, pagamento de serviços; reembolso de moeda electrónica, fornecimento de saldos da conta de pagamento entre outras que o Banco Nacional de Angola vier a autorizar. “Agente Informal” pessoa singular autorizada a desenvolver as actividades como distribuição de moeda electrónica, cash in e cash out de numerário, nos limites estabelecidos pelo Prestador de Serviços de Pagamento e em conformidade com o Instrutivo sobre Limites de Valor em Sistemas de Pagamentos, pagamento de serviços entre outras que o Banco Nacional Angola vier a autorizar.
“Instituição Contratante”: Instituição Financeira que contrata um agente bancário ou agente de pagamento.
"Activo", em relação a um Equipamento Móvel para o qual o serviço habilitado é realizado regularmente;
"Conta LinkedPay do Agente", a Conta LinkedPay aberta em nome do Agente; "Serviços de Agente", tais como os serviços e funções que são de tempos a tempos realizados pelo Agente nos termos do presente Acordo no âmbito dos Serviços LinkedPay, incluindo, mas não se limitando a, o registo de Clientes e facilitando as transacções de Cash-in e Cash-out;
"Acordo", entende-se por presente Acordo ao abrigo do qual estão a ser prestados os Serviços LinkedPay e inclui o Formulário de Registo de Agente, os presentes Termos e Condições, Horários, Acordos Complementares e Guias Tarifários, que podem ser variados pela LinkedPay de tempos a tempos;
"Rede LinkedPay", o sistema global de telecomunicações (GSM) operado por operadores de rede móvel, conforme estipulado de tempos a tempos pela LinkedPay;
"Assinante LinkedPay", um utilizador existente da telefonia móvel da LinkedPay e outros serviços na Rede LinkedPay;
"Conta LinkedPay", a Conta LinkedPay do Cliente é o registo mantido pela LinkedPay do E-Valor detido pelo Cliente e representado por uma quantia equivalente detida pela LinkedPay na Conta de Liquidação em nome do Cliente;
"Termos de Utilização do Cliente LinkedPay", o Contrato que rege a relação entre a LinkedPay e os seus Clientes em conexão com os Serviços LinkedPay;
"Manual do Agente LinkedPay", o Manual emitido para o agente que estabelece os procedimentos, orientações, métodos de funcionamento e outras questões práticas relevantes para a prestação dos Serviços de Agente, conforme actualizado ou alterado de tempos a tempos pela LinkedPay;
"Instrução LinkedPay", uma instrução dada via SMS para a transferência de Valores de um Cliente para outro ou de outra forma para efectuar uma Transacção LinkedPay; "Serviços LinkedPay", os serviços prestados pela LinkedPay para a emissão e resgate de E-Valores e a transferência de E-Valores entre Clientes com base em Instruções LinkedPay, incluindo o registo de todas as Transacções LinkedPay, verificando e confirmando todas as Transacções LinkedPay concluídas e actualizando os registos da Conta LinkedPay; "Sistema LinkedPay" ou
"LinkedPay Money", o sistema operado pela LinkedPay que presta os Serviços LinkedPay; "Marca LinkedPay & Nome Comercial", o nome LinkedPay e o logotipo pertencentes à LinkedPay e que só podem ser utilizados pelo Agente de acordo com as disposições do presente Acordo;
"Transacções LinkedPay", qualquer transacção que resulte no crédito ou debito de uma Conta LinkedPay de um Cliente nos termos de uma Instrução LinkedPay; "Guia do Utilizador LinkedPay", o documento que descreve o Sistema LinkedPay e a sua utilização;
"Requerente", qualquer pessoa que se candidate ou esteja em processo de requerimento de uma Conta LinkedPay através do Agente;
"Saldo", o montante de E-Valor creditado de tempos em tempos na Conta LinkedPay do Agente;
"Valor Circulante", o dinheiro a fornecer e mantido pelo Agente no Ponto de Venda para a prestação dos serviços do Agente;
"Taxa de Cash-in" pagamento feito por um Cliente ao Agente por cada Transacção de Cash-in realizada pelo Agente a pedido do Cliente;
"Transacção em Numerário", o pagamento em dinheiro por um Cliente a um Agente para a compra de E-Valor ao Agente a creditar numa Conta LinkedPay; "Taxa de Levantamento", a taxa a pagar por um Cliente ao Agente por cada Transacção de Cash-out efetuada pelo Agente a pedido do Cliente;
"Transacção de Cash-out", o processo de resgatar o E-Valor da Conta LPay de um Cliente para obter dinheiro de um Agente;
"Comissão", as taxas a pagar pela LinkedPay ao Agente e inclui as Taxas Transaccionais previstas no calendário para estes Termos e Condições que podem ser revistas de tempos a tempos pela LinkedPay;
"Informações Confidenciais", todos os segredos comerciais, know-how, informações e dados (incluindo todos os conhecimentos e informações financeiros, legais, de marketing, técnicos e outros), estejam ou não em suporte físico, relativos à LinkedPay e aos Serviços LinkedPay e a todas as outras informações confidenciais divulgadas por ou em nome de qualquer das partes, incluindo o presente Acordo;
"SMS de Confirmação", um SMS que contém um resumo dos dados de transacção que é entregue tanto à parte originária como ao Destinatário após a conclusão bem-sucedida da transacção LinkedPay;
"Período Contratual", o período inicial de Vinte e Quatro (24) meses a contar da data efectiva e sujeito à rescisão antecipada, será automaticamente renovado por períodos adicionais de doze (12) meses cada, até o seu término;
"Cliente", todas as pessoas (incluindo o Agente) em cujo nome uma Conta LinkedPay está registada no âmbito da utilização dos Serviços LinkedPay;
"Equipamento", qualquer equipamento, dispositivo ou aparelho fornecido pela LinkedPay ao Agente para utilização em ligação com os Serviços de Agente;
"E-Valor", o valor electrónico registado na Conta LinkedPay do Cliente, o valor electrónico que representa o direito do Cliente a um montante equivalente do montante em numerário detido na Conta Liquidação;
"ID" significa o Bilhete de Identidade do Cliente;
"Saldo Mínimo", significa o mínimo E-Valor circulante e o Saldo mínimo que um Agente deve manter dentro de um prazo estipulado. Este montante pode vir a ser alterado pela LinkedPay de tempos em tempos;
"Equipamento Móvel", o Telemóvel ou qualquer outro dispositivo utilizado pelo Agente LinkedPay para a prestação de serviços;
"Telemóvel" significa o aparelho portátil do Agente com a aplicação do Agente LinkedPay instalada no mesmo;
"MSISDN" o Número de Rede Digital de Serviços Integrados para Assinantes Móveis emitido para um Cliente com o Equipamento Móvel e o correspondente número de identidade e o código PUK para aceder à Rede LinkedPay;
"Ponto de Venda", o endereço físico ou as instalações do Agente, a partir do qual o Agente presta os Serviços de Agente;
"Parte Originária", a pessoa que inicia uma transacção LinkedPay em que o E-Valor é transferido para um destinatário;
"Parte", uma das partes no presente Acordo;
"Pagamento", o pagamento de dinheiro à LinkedPay pela compra de um montante equivalente de E-Valor;
"PIN" significa um número de identificação pessoal de quatro (4) dígitos, sendo o código secreto que o Agente escolhe para aceder e operar a Conta LinkedPay do Agente;
"Destinatário", um Cliente (pode incluir o Agente) designado pela Parte Originária para receber o E-Valor;
"Formulário de Registo", o Formulário de Registo Físico ou Electrónico que estabelece os dados de registo necessários e a aceitação dos Termos de Utilização do Cliente LinkedPay por um Cliente;
"Serviços", os Serviços LinkedPay e inclui, sempre que aplicável, serviços de voz, marcação internacional, roaming internacional, serviço de mensagens curtas ("SMS"), correio de voz, serviços de dados, números de acesso de emergência e quaisquer outros serviços oferecidos através do operador/s da rede móvel do parceiro LinkedPay, que a LinkedPay compromete-se a disponibilizar ao Agente de tempos em tempos;
"SMS", um serviço de mensagens curtas constituído por uma mensagem de texto transmitida de um MSISDN para outro;
"Documentos Comprovativos", toda a identificação e outros documentos necessários para serem apresentados pelos Requerentes, juntamente com o formulário de registo devidamente preenchido para solicitação de uma Conta LinkedPay, conforme descrito no Anexo A;
"Transacções", as operações de cash-in e as transações de cash-out;
"Taxas de Transacção", os encargos reais a pagar pelos Clientes pela utilização dos Serviços LinkedPay, conforme publicados de tempos em tempos no Guia Tarifário ou no website da LinkedPay;
"Limites de Transacção", os limites colocados pela LinkedPay no que diz respeito ao valor das transacções que podem ser efetuadas pelo Agente no Outlet, conforme especificado na Tabela do presente Contrato;
"Guia Tarifário", o documento que estabelece as Taxas de Transacção, bem como as taxas de caixa recomendadas e as taxas de cash-out recomendadas, publicadas e actualizadas pela LinkedPay de tempos a tempos, que devem estar claramente apresentadas nas instalações do Agente;
"Conta Liquidação", a conta bancária mantida pela LinkedPay na qual todos os Pagamentos são efetuados e detidos pela LinkedPay em nome dos Clientes;
2.1 A LinkedPay nomeia o Agente como Agente LinkedPay, numa base não exclusiva, e o Agente aceita essa nomeação e concorda em prestar os Serviços de Agente LinkedPay e, em particular, no mercado, promover e facilitar a distribuição dos Serviços LinkedPay em Angola, de acordo com os termos do presente Acordo e do Manual do Agente LinkedPay e para a realização de outros actos, funções e serviços que seja especificamente obrigado a fazer nos termos do presente Acordo.
2.2 É acordado e declarado que não existe qualquer relação de agência entre as Partes e o Agente compromete-se a não assumir como sendo o Agente da LinkedPay de qualquer forma ou para qualquer fim.
2.3 Cada Parte deve estar sempre em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.
O Agente compromete-se, de acordo com os termos do presente Acordo e do Manual do Agente LinkedPay, a:
3.1.1 Utilizar os seus melhores esforços para registar novos Clientes para os Serviços LinkedPay;
3.1.2 Facilitar e realizar transacções de cash-in e cash-out para os Clientes;
3.1.3 Executar outros serviços e funções acessórias ao acima referido em conexão com os Serviços LinkedPay, conforme pode ser especificado pela LinkedPay de tempos em tempos.
4.1 O Agente concorda em cumprir em todos os aspetos e em todos os momentos as suas obrigações, tal como estabelecido no presente Acordo, e em seguir todos os procedimentos aqui previstos e no Manual do Agente LinkedPay.
4.2 O Agente procederá imediatamente, após a execução do presente Acordo, se não for já feito antes de tal execução, ao registo na LinkedPay como Cliente e abrirá uma Conta LinkedPay em seu nome (a "Conta LinkedPay do Agente") completando, assinando e submetendo o Formulário de Registo.
4.3 O Agente deve assegurar que, em todos os momentos durante o Período Contratual, que o Saldo não fique abaixo do Saldo Mínimo.
4.4 Ao facilitar o registo de novos Clientes, o Agente deve:
4.4.1 Assegurar que o requerente é assinante da LinkedPay com equipamento móvel activo;
4.4.2 Assegurar que os formulários de inscrição sejam preenchidos com exatidão e assinados pelos requerentes;
4.4.3 Assegurar que todos os documentos comprovativos apresentados estejam completos; 4.4.4 Assegurar que os dados contidos em cada formulário de registo sejam verificados contra os documentos comprovativos;
4.4.5 Assegurar que as cópias de todos os documentos comprovativos sejam verificadas e conformes com os seus originais;
4.4.6 Assegurar-se quanto à identidade do Requerente;
4.4.7 Assegurar que os formulários de registo devidamente preenchidos e documentos comprovativos recebidos pelo Agente sejam entregues à LinkedPay no prazo de 7 (sete) dias após a sua apresentação para validação e processamento.
4.5 Após a recepção do Formulário de Registo de um Requerente devidamente preenchido, juntamente com todos os documentos comprovativos, e sujeito às disposições acima referidas, o Agente solicitará à LinkedPay que abra e active uma Conta LinkedPay em nome do Requerente utilizando o Equipamento Móvel.
4.6 O Agente envidará todos os esforços para ajudar os Requerentes no que respeita ao processo de registo e ao funcionamento inicial das suas Contas LinkedPay.
4.7 O agente deve recusar-se a registar um Requerente e não solicitar à LinkedPay que abra uma Conta LinkedPay para o Requerente quando não estiver satisfeito com a prova da identidade do Requerente.
4.8 O Agente deve envidar todos os esforços para garantir que está em condições de realizar transacções de cash-in e cash-out solicitadas pelos Clientes em todos os momentos durante o Período Contratual.
4.9 Para facilitar as transacções de cash-in, o Agente deve assegurar que o Saldo não fique abaixo do Saldo Mínimo e no caso de o Saldo ficar abaixo do Saldo Mínimo, o Agente efectuará imediatamente um Pagamento de um montante suficiente de dinheiro para elevar o seu Saldo para, pelo menos, o Saldo Mínimo.
4.10 A fim de facilitar as transacções de cash-out, o Agente deve assegurar que, em qualquer momento, mantém um valor mínimo em numerário, equivalente ao Saldo Mínimo aqui especificado.
4.11 O Agente deve assegurar que, na realização de quaisquer Transacções, os pagamentos em numerário só sejam efectuados (a) mediante montantes disponíveis no seu Valor Circulante, (b) mediante a verificação da exatidão e integridade do SMS de confirmação, e (c) ao certificar-se de que o Destinatário dos pagamentos em dinheiro é o proprietário do telemóvel na qual a Instrução LinkedPay, para a realização da Transacção cash-out está a ser transmitida, verificando o ID do Cliente, com os dados fornecidos no SMS de confirmação.
4.12 No caso de o Agente não dispor de fundos de caixa suficientes para efectuar uma Transacção de cash-out, deve recusar-se a realizar a Transacção cash-out. A LinkedPay reserva-se o direito de tomar quaisquer medidas administrativas, incluindo a aplicação de sanções quando o Agente ficar persistentemente sem fundos de caixa.
4.13 Todos os equipamentos fornecidos pela LinkedPay (caso existam) permanecerão propriedade da LinkedPay, que os substituirá quando perdidos ou danificados, pelo uso ou desgaste, excepto quando tais perdas ou danos sejam causadas por negligência ou falta de cuidado do Agente.
4.14 Não obstante a disposição acima referida, o Agente deve manter todos os Equipamentos e os Equipamentos Móveis em funcionamento e em bom estado de conservação, excepto o desgaste razoável, para uso dos Serviços de Agente e em conexão com os Serviços LinkedPay e deve assegurar que qualquer dano, perda ou roubo do Equipamento seja imediatamente comunicado à LinkedPay, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, conforme previsto no Manual do Agente LinkedPay. O agente indemnizará a LinkedPay contra todas as reclamações, custos e consequências que possam surgir em consequência de qualquer violação desta Cláusula.
4.15 O agente só utilizará as Marcas LinkedPay para efeitos de promoção dos Serviços LinkedPay e para a prestação dos Serviços de Agente durante o Período Contratual e não para qualquer outro fim.
4.16 O Agente apenas prestará os Serviços de Agente no Ponto de Venda acordado, dentro dos limites da Transacção do respectivo Ponto de Venda.
4.17 O Agente deve estar sempre em conformidade com os termos do presente Acordo e com os procedimentos estabelecidos no Manual do Agente LinkedPay, conforme actualizado de tempos em tempos.
4.18 O Agente notificará a LinkedPay de qualquer evento ou circunstância que possa ter um efeito adverso na actividade do Agente e a sua capacidade para cumprir as suas obrigações imediatamente e em qualquer caso no prazo de cinco (5) dias úteis da ocorrência.
4.19 O Agente deve cumprir todas as leis, regulamentos e normativos aplicáveis as suas actividades e a utilização dos Equipamentos e Equipamentos Móveis, bem como os relacionados com os Serviços do Agente, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer leis e regulamentos anti-branqueamento de capitais e anti-terrorismo.
4.20 O Agente deve obter e manter todas as licenças e autorizações aplicáveis necessárias para a realização da sua actividade.
4.21 O Agente não tem o direito de ceder a sua posição contratual no Acordo a qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio por escrito da LinkedPay.
4.22 O Agente não tem o direito de nomear sub-agentes para a prestação dos Serviços de Agente sem o consentimento prévio por escrito da LinkedPay.
4.23 O Agente concorda em manter confidenciais todas as informações, documentação, dados, segredos comerciais e know-how que lhe são divulgados pela LinkedPay e todas as outras Informações Confidenciais, não as devendo divulgar a outra pessoa, nem utilizará Informações Confidenciais relacionadas com a execução do presente Acordo ou de qualquer parte dele, sem a aprovação escrita da LinkedPay.
4.24 O Agente deve cumprir todas as instruções e/ou instruções que a LinkedPay possa dar ao Agente de tempos em tempos em relação às disposições dos Serviços de Agente e/ou dos Serviços LinkedPay.
5.1 O Agente tem direito a comissão em todas as transacções de cash-in e cash-out, conforme indicado na Tabela do Presente Acordo ou de acordo com o comunicado pela LinkedPay de tempos a tempos. O Agente não cobrará a um Cliente quaisquer taxas para além das Taxas Transaccionais indicadas na Lista. A LinkedPay pagará a comissão na Conta do Agente em E-Cash.
5.2 O Agente não tem qualquer reclamação contra a LinkedPay relativamente ao Cash-in e às Taxas de Levantamento.
5.3 O Agente será responsável por quaisquer deduções ou impostos que sejam obrigados a ser pagos por lei sobre a Comissão recebida.
5.4 A LinkedPay não presta quaisquer garantias em relação as potenciais receitas que possam ser obtidas pelo Agente através da prestação dos Serviços de Agente ou de outra forma em conexão com os Serviços LinkedPay e não deve ser depositada qualquer confiança em quaisquer declarações ou projecções fornecidas, por escrito ou verbalmente, a este respeito.
5.5 A LinkedPay reserva-se o direito de reter qualquer comissão devida se considerar que o Agente está envolvido em quaisquer transacções consideradas fraudulentas.
6.1 O Agente tratará como confidencial todas as informações relativas aos Requerentes, Clientes e Transacções.
6.2 Cada Parte concorda em manter as Informações Confidenciais sob sigilo e concorda que não as divulgará, sem o consentimento prévio escrito do proprietário das Informações Confidenciais, diretamente ou pelos seus representantes, colaboradores e/ou agentes, a qualquer pessoa ou de qualquer forma, total ou parcialmente. As Partes acordam que as Informações Confidenciais não serão utilizadas pelas Partes ou pelos seus representantes, colaboradores e/ou agentes que não sejam no âmbito do presente Acordo e que cada Parte seja responsável e indemnizará a outra contra qualquer perda sofrida em consequência de qualquer violação da presente cláusula pelos seus representantes, colaboradores e/ou agentes.
6.3 As Partes acordam em que as informações confidenciais permaneçam até que essas informações se tornem parte do domínio público sem qualquer culpa ou violação do presente Acordo.
O Agente deve manter registos adequados em relação à prestação dos Serviços de Agente, incluindo:
7.1 As indicações de inscrição de cada candidato a registar num formato adequado e incluir os pormenores constantes dos Formulários de Registo de Assinante a fornecer pela LinkedPay;
7.2 As indicações de todas as Transacções realizadas pelo Agente a registar num formato adequado e devem incluir os seguintes pormenores: O ID de referência, ID de conta, remetente, destino, montante, taxa, saldo do remetente antes, saldo do remetente após saldo do destinatário antes, saldo do destinatário após, carimbo de tempo, referência, estado.
8.1 Em caso de perda ou roubo do equipamento do Agente; o Agente deve notificar imediatamente a LinkedPay de acordo com o Manual do Agente LinkedPay, a fim de que o LinkedPay possa desactivar o mesmo para impedir a sua utilização posterior e não autorizada. O Agente é responsável por quaisquer perdas, custos e despesas incorridas no período entre a perda ou roubo do Equipamento Móvel do Agente e o tempo em que a LinkedPay terá recebido aviso por escrito de tal perda ou roubo.
8.2 O Agente é responsável pela segurança e utilização adequada do Equipamento Móvel, bem como pela manutenção do PIN em segredo, bem como por todas as Instruções LinkedPay iniciadas com o PIN. O Agente indemnizará a LinkedPay contra todas e quaisquer acções, reclamações, pedidos, danos, responsabilidade, custos e despesas e quaisquer resultados decorrentes de qualquer utilização negligente ou indevida do Equipamento Móvel ou PIN.
8.3 O Agente não deve utilizar o Equipamento Móvel para cometer qualquer infracção.
9.1 A LinkedPay fornecerá e disponibilizará ao Agente os formulários de registo.
9.2 A LinkedPay assegurará que o Equipamento Móvel do Agente esteja habilitado a desempenhar a funcionalidade relevante no que diz respeito ao registo de Clientes.
9.3 A LinkedPay validará as novas Contas LinkedPay mediante a recepção dos formulários de registo e documentos comprovativos do Agente devidamente preenchidos.
9.4 A LinkedPay reserva-se o direito de desactivar o Equipamento Móvel do Agente ou de desligar o Agente da Rede LinkedPay ou do Sistema LinkedPay a qualquer momento se determinar, a seu exclusivo critério, que o Equipamento Móvel ou a conectividade do Agente está a ser utilizado ilegalmente ou para outros fins que não sejam relacionados com os Serviços de Agente ou Serviços LinkedPay ou que o Agente não está a cumprir os termos deste Acordo e/ou o Agente LinkedPay Manual.
9.5 Na máxima extensão permitida por lei, a LinkedPay exclui garantias de todos os tipos e não será responsável por quaisquer custos, perdas, responsabilidades ou danos, sejam eles directos, especiais ou consequenciais e quaisquer resultados decorrentes de qualquer suspensão ou rescisão do presente Acordo ou de qualquer outra forma, nos termos do presente Acordo.
9.6 A LinkedPay fornecerá o Manual do Agente LinkedPay ao Agente logo que possível após a assinatura do presente Acordo.
9.7 A LinkedPay tem o direito, a qualquer momento, durante o Período Contratual, de inspeccionar as instalações comerciais, os Pontos de Venda e as operações comerciais do Agente para garantir o cumprimento dos termos do presente Acordo.
9.8 A LinkedPay reserva-se o direito de alterar os termos do presente Acordo, o Manual do Agente LinkedPay e as tarifas da Comissão a pagar a qualquer momento e por qualquer motivo. As alterações serão notificadas por carta; publicadas num jornal diário, SMS, ou no site da LinkedPay e/ou através de qualquer outro meio adequado e o Agente será considerado como tendo sido notificado de tais alterações, quer tenham ou não chegado ao conhecimento do Agente. Ao continuar a utilizar o Equipamento Móvel do Agente após qualquer alteração, considera-se que o Agente concordou com as alterações.
9.9 A LinkedPay deve assegurar a disponibilização ao público, em todas as agências, nas suas páginas de Internet e nos estabelecimentos do agente bancário ou agente de pagamento em local bem visível, de acesso directo e facilmente identificável:
9.9.1 A relação actualizada do seu agente de pagamento, incluindo o nome, endereço e o número de telefone ou qualquer outro meio de comunicação;
9.9.2 Disponibilizar uma lista de Produtos e serviços prestados pelo agente de pagamento;
9.9.3 Todos os encargos e taxas aplicáveis aos serviços; e,
9.9.4 O contacto telefónico gratuito, correio electrónico e outros mecanismos de reclamação da LinkedPay, no interior do estabelecimento em local visível, para efeitos de reclamação junto da LinkedPay e/ou no Banco Nacional de Angola.
10.1 A LinkedPay fornecerá ao Agente material da marca e publicidade sem qualquer custo, mas que continuará a ser propriedade da LinkedPay, que deve ser devolvido a pedido da LinkedPay, ou após a cessação do presente Acordo
10.2 O Agente deve exibir e utilizar todos os materiais da marca e publicidade da forma exigida pela LinkedPay.
10.3 O Agente concorda que todas as vantagens acumuladas em virtude da utilização da Marca & Nome Comercial LinkedPay por parte do Agente, na decorrência da execução do presente Acordo, deverão reverter para à LinkedPay, estando vedado ao Agente adquirir direitos sobre a Marca &Nome Comercial LinkedPay ou outra propriedade intelectual LinkedPay.
10.4 O Agente notificará prontamente a LinkedPay de qualquer infracção real, ameaça, suspeita ou utilização indevida de qualquer Marca & Nomes de Comercial LinkedPay ou outros direitos de propriedade intelectual, pertencentes à LinkedPay, de que o Agente venha a ter conhecimento.
10.5 O Agente tomará todas as medidas razoáveis para ajudar a LinkedPay a proteger e manter os direitos de propriedade intelectual da LinkedPay, e deve exibir no Ponto de Venda, e nos documentos utilizados pelo Agente, no âmbito do presente Acordo, especificações provenientes da LinkedPay que lhe serão transmitidas com regularidade, revelando ao público que o Agente é autorizado pela LinkedPay a prestar os Serviços de Agente e não é uma filial da LinkedPay. O Agente deve igualmente apresentar no Ponto de Venda avisos relacionados com marcas comerciais, serviços ou direitos de autor, de acordo com especificações provenientes da LinkedPay, de tempos em tempos.
10.6 O Agente deve assegura que os seus colaboradores ou agentes utilizem apenas a Marca & Nome Comercial LinkedPay ou qualquer outro direito de propriedade intelectual da LinkedPay, que o Agente esteja autorizado a utilizar, apenas nos termos e para efeitos do presente Acordo.
A tabela abaixo descreve a classificação de Clientes adoptada pela LinkedPay ao longo dos níveis de KYC e os limites de transacção aplicáveis. Não deve retirar, transferir ou fazer quaisquer pagamentos que, no total, excedam qualquer um dos limites por transacção ou diários definidos para a sua categoria. Caso tente exceder os limites aplicáveis, as suas transacções serão recusadas.
Nível de Cliente
Requisitos de verificação
Limites por Transacção
Limites Diários
Limites Mensais
Limites de Saldo da Conta
Nível IV(Pessoas Singulares para Fins Comerciais
Bilhete de Identidade, passaporte ou cartão de residente, testemunho, documento comprovativo de actividade (cartão de vendedor ambulante, cartão de feirante, cartão de vendedor do mercado municipal e estabelecimento estável se existir), documento de identificação fiscal e comprovativo de morada.
Limites por Transacção
Kz500.000,00
Limites Diários
Kz3.000.000,00
Sem Limites Diários
Sem Limites de Saldo da Conta
Nível V( Pessoa Colectiva )
Bilhete de identidade, passaporte, cartão de residente, testemunho documento comprovativo de actividade (licença de comércio precário, certificado de registo comercial, alvará comercial e morada da sede social da empresa) e declaração de origem dos fundos.
Limites por Transacção
Kz500.000,00
Limites Diários
Kz4.000.000,00
Sem Limites Diários
Sem Limites de Saldo da Conta
Pague ao agente em dinheiro | Valor da transação | Comissões de agentes |
---|---|---|
Transação mínima | 1.000KZ -2.000KZ | 100kz |
2.001KZ-5.000KZ | 200kz | |
5.001KZ-10.000kz | 300kz | |
10.001KZ-20.000kz | 500kz |
13.1 A LinkedPay não terá qualquer responsabilidade (incluindo responsabilidade por negligência) por qualquer perda, dano ou lesão ao Agente, quaisquer que sejam ou de qualquer natureza, bem como não será responsável por qualquer reclamação feita contra o Agente por parte de terceiros.
13.2 A LinkedPay não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos, directos, indirectos, consequenciais ou outros (sejam financeiros ou relacionados a lucros, negócios efectivos ou previsíveis) custos, despesas ou outras reivindicações de compensação, quer sejam causados por negligência da LinkedPay, dos seus colaboradores, sejam previsíveis ou não.
O Agente indemnizará a LinkedPay, de e contra todas as perdas, danos, responsabilidades custos e despesas incorridas pela LinkedPay em consequência de qualquer violação do presente Acordo pelo Agente, incluindo quaisquer infracções causadas por qualquer acto, negligência ou incumprimento dos colaboradores do Agente, ou em resultado de qualquer reclamação de terceiros em relação a qualquer matéria decorrente da conduta do Agente, desde que a responsabilidade não tenha sido incorrida directamente por qualquer incumprimento da LinkedPay em relação às suas obrigações ao abrigo do presente Acordo.
15.1 O presente Acordo entra em vigor a partir da data em que o Agente assina o Formulário de Registo e continuará em vigor por um período inicial de (1) um ano e, renovar-se-á automaticamente, a menos que cesse em conformidade com as disposições previstas no presente Acordo.
15.2 A LinkedPay pode rescindir o presente Acordo:
15.2.1. Imediatamente, sem aviso prévio, no caso de o Agente ser declarado ou reconhecido que é insolvente ou não pode pagar as suas dívidas à medida que são devidas ou após a apresentação de qualquer processo (voluntário ou involuntário) para insolvência, liquidação ou outro tipo de assistência por parte dos credores do Agente;
15.2.2. Imediatamente, sem aviso prévio, se qualquer autoridade reguladora ou de aplicação da lei, instaurar uma acção, execução ou uma investigação contra o Agente que, de acordo com a avaliação da LinkedPay, prejudicará o funcionamento dos Serviços de Agente ou a reputação comercial da LinkedPay;
15.2.3. Imediatamente, sem aviso prévio, no caso de a LinkedPay não estar satisfeita, a seu exclusivo critério, com nenhuma das políticas, procedimentos ou controlos internos do Agente (incluindo medidas anti-branqueamento de capitais, compliance ou de financiamento anti[1]terrorismo) ou se quaisquer outras políticas do Agente, não satisfaçam as exigências da LinkedPay;
15.2.4. No caso de o Agente não poder prestar os Serviços regularmente durante trinta dias consecutivos ou for objecto de constantes reclamações dos Clientes, sem que dê resposta às reclamações apresentadas, no prazo de trinta dias, ou o Agente estiver em incumprimento em relação aos termos do presente Acordo, e esse incumprimento não for corrigido no prazo de 21 (vinte e um) dias, após notificação escrita; ou 15.2.5 A qualquer momento, por qualquer outro motivo, seja notificado de um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
15.3 O Agente pode rescindir o presente Acordo mediante notificação escrita não inferior a 60 (sessenta) dias.
15.4 Após a cessação do presente Acordo, nos termos das disposições acima referidas, ou após o termo do Período de Contratual:
15.4.1 As Partes cooperarão para assegurar a conclusão rápida, ordenada e eficaz das suas relações e quaisquer questões pendentes, incluindo, mas não se limitando a: a) Realização de quaisquer Transacções ou outros processos, pagamentos, instruções, registos ou outras actividades iniciadas antes da data de rescisão, relacionadas com os Serviços de Agente e/ou os Serviços LinkedPay, incluindo a transferência de quaisquer fundos que lhe digam respeito; b) Elaboração de um balanço financeiro final e reconciliação de contas; c) Devolução ou destruição de toda e qualquer Informação Confidencial;
15.4.2 O Agente sujeito à cláusula 15 (a) deve cessar imediatamente a prestação dos Serviços de Agente ou a realização de qualquer outro serviço nos termos do presente Acordo;
15.4.3 O Agente deve, no prazo de 14 (catorze) dias, devolver à LinkedPay o Equipamento Móvel do Agente e qualquer outro bem pertencente à LinkedPay, na posse do Agente, em boas condições de funcionamento, excepto o normal desgaste pelo uso;
15.4.4 O Agente deixará, imediatamente, de utilizar o Equipamento Móvel do Agente, a Marca & Nome Comercial LinkedPay ou qualquer outra propriedade intelectual da LinkedPay e devolverá imediatamente à LinkedPay todos os materiais promocionais, de marca e de publicidade, bem como todas as Informações Confidenciais em sua posse;
15.4.5 Caso o Agente, pelos serviços prestados, tenha créditos por receber da LinkedPay, terá direito à Comissão, nos termos do presente Acordo, desde que a mesma não tenha sido paga antes da data da rescisão, não tendo o Agente direito a qualquer outra reclamação contra a LinkedPay, seja em relação a quaisquer despesas ou perdas decorrentes, directa ou indirectamente, de negócios, danos reputacionais ou qualquer outra perda.
15.5 Nenhuma Comissão será paga ao Agente após a data da cessação do presente Acordo. 15.6 Salvo disposição em contrário, a cessação do presente Acordo, independentemente da sua causa, e sem prejuízo da continuação de qualquer disposição que expressa ou implicitamente entre em vigor ou continue em vigor após a rescisão, não prejudicará quaisquer direitos das Partes, adquiridos antes da cessação.
A LinkedPay tem o direito de proceder à compensação de quaisquer quantias devidas ao Agente, nos termos do presente Acordo, com quaisquer quantias devidas pelo Agente relacionadas com a execução do presente Acordo.
A LinkedPay não se responsabiliza por qualquer perda decorrente de quaisquer falhas, avarias ou atrasos de ou em qualquer rede móvel, telemóvel, Equipamento Móvel, Internet, terminais ou quaisquer redes de suporte ou partilha resultantes de circunstâncias para além do controlo razoável da LinkedPay.
18.1 Nenhuma das Partes no presente Acordo será responsabilizada pelo incumprimento das suas obrigações previstas no presente Acordo, quando o incumprimento for causado por casos fortuitos ou de força maior, ou seja, por circunstâncias além do controle das Partes, assim entendidos os fenómenos da natureza, incêndios, inundações, estados de guerra, acidentes, escassez ou incapacidade de obtenção de materiais, de equipamentos ou de transporte, de entre outros eventos que possuam as mesmas características, em conformidade com o disposto no Código Civil.
18.2 A Parte que for afectada por caso fortuito ou de força maior deverá notificar a outra, de imediato e por escrito, da extensão do facto e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento das suas obrigações previstas no presente Acordo, obrigando-se, ainda, a notificar a outra Parte quando cessados os seus efeitos.
18.3 Com excepção do previsto no ponto anterior, se o impedimento decorrente de caso fortuito ou força maior se mantiver por um período superior a 90 (noventa) dias, qualquer uma das Partes terá direito a rescindir o presente Acordo, notificando à outra Parte, de acordo com o disposto na Cláusula 17.4 (consequência da rescisão).
19.1 O presente Acordo constitui a totalidade do acordo entre as Partes e substitui qualquer acordo ou relação anterior entre as Partes em relação aos Serviços de Agente ou aos Serviços LinkedPay. Sob reserva da Cláusula 9.8, qualquer alteração ao presente Acordo só será válida se for reduzida à escrito e assinada por ou em nome de cada Parte.
19.2 Em caso de conflito entre os termos do presente Acordo e o Manual do Agente LinkedPay, prevalecerão as disposições do presente Acordo.
19.3 Excepto quando o presente Acordo estabelecer o contrário, os direitos e acções nele contidos são cumulativos e não exclusivos de quaisquer direitos ou acções previstos na lei O incumprimento ou atraso por parte da LinkedPay em qualquer momento para aplicar qualquer um dos termos e condições do presente Acordo ou dos seus direitos não constitui uma renúncia a esses direitos ou do direito de aplicar tais termos e condições, posteriormente em qualquer momento.
19.4 Se qualquer disposição do presente Acordo for declarada, por qualquer autoridade judicial ou outra autoridade competente ou por um árbitro aqui designado, nula, anulável, ilegal ou inexequível, as Partes alterarão essa disposição de forma razoável, de acordo com a intenção das Partes, caso não seja possível, as referidas disposições serão retiradas do presente Acordo, sem afectar as demais disposições, que continuarão a permanecer em vigor e vinculantes para as Partes.
19.5 O Agente deve pagar as despesas da LinkedPay na recuperação de quaisquer montantes devidos pelo Agente, incluindo honorários legais e taxas.
19.6 A LinkedPay não será responsável perante o Agente por quaisquer danos indirectos, consequenciais ou especiais decorrentes de qualquer acto ou omissão da LinkedPay ou de terceiro pelos quais a LinkedPay é responsável, quer resultem de contrato ou estatuto.
19.7 Salvo se o contrário for exigido por lei, o Agente não deve fazer ou estar por detrás de qualquer comunicado de imprensa, anúncio público ou outra divulgação a terceiros relacionado com o presente Acordo, sem o consentimento prévio por escrito da LinkedPay.
19.8 Nenhuma disposição do presente Acordo cria uma parceria entre as Partes ou constitui uma Parte em parceiro da outra para qualquer fim. Nenhuma das Partes tem autoridade ou poder para vincular, contratar ou incorrer em qualquer responsabilidade em nome da outra Parte, qualquer que seja a forma ou finalidade.
19.9 Todos as comunicações ou notificações ao abrigo do presente Acordo serão, salvo indicação em contrário, por escrito e enviados para os endereços a seguir especificados. a) LinkedPay para: Província de Luanda, Distrito Urbano de Talatona, Município de Talatona, Via S8, Edifício Mauika Office Plaza, Torre B, 1.º andar, Porta 1 A. b) Agente: O endereço fornecido pelo Agente no Formulário de Registo no verso.
20.1 Os conflitos resultantes da execução do presente Acordo serão resolvidos da seguinte forma: (i) Mediação; (ii) Arbitragem. Optando-se pela Mediação, a mesma decorrerá nos Centros de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL), de acordo com o Regulamento de Mediação em vigor à data do litígio. Se ao fim do prazo de 1 (um) mês não estiver o litígio resolvido, no todo ou em parte, por via da Mediação, as Partes convencionam voluntariamente o recurso à Arbitragem, de acordo com o disposto na Cláusula Compromissória constante do Anexo I ao presente documento e que dele é parte integrante.
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